Se está a planear uma estadia curta, que não exceda 90 dias num período de 180 dias, num país da UE ou num país associado que faz parte do Espaço Schengen, poderá ter de pedir um visto antes da partida.
Para mais informações sobre os requisitos em matéria de vistos para estadias curtas no Espaço Schengen, clique aqui.
Pode igualmente consultar as perguntas frequentes sobre vistos.