A UE e os seus Estados-Membros partilham responsabilidades na área da imigração. Existem certas regras relativas à imigração que são comuns a toda a UE, enquanto outros aspetos são determinados por cada país da UE. Deste modo, as regras da imigração não são iguais nos diferentes países da UE, pelo que as autoridades nacionais são o organismo mais bem posicionado para responder a qualquer dúvida específica que possa ter. Os pedidos de autorização de residência devem ser sempre entregues às autoridades do país da UE para o qual pretende mudar-se. Não existe qualquer instituição europeia centrada no tratamento de pedidos ou na emissão de autorizações de residência em nome dos vários países.
Desde 1999, a UE tem vindo a desenvolver uma política comum de imigração para a Europa.
Os países da UE acordaram sobre a necessidade de estabelecer uma regulamentação comumsobre política de imigração e vistos, válida para todo o território da UE. Estes regulamentos estão consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2009).
Atualmente, as medidas comuns incluem:
- Regrascomuns da UE que permitem aos cidadãos de países fora da UE trabalhar ou estudar num país da UE. Estas abrangem especificamente os indivíduos que sejam:
- Trabalhadoresaltamente qualificados
- Investigadores
- Estudantes
- Estagiários, alunos ou voluntários
- Trabalhadorestransferidos dentro da mesma empresa
- Trabalhadores sazonais
- Regrascomuns da UE que permitem aos cidadãos de países fora da UE que residem legalmente num país da UE trazer os seus familiares para viverem consigo e tornarem-se residentesde longa duração.
De modo geral, as regras comuns da UE relacionadas com imigração aplicam-se em 25 dos 27 países da UE.
Aplicam-se as seguintes exceções:
A Dinamarca não aplica as regras comunsda UE relacionadas com imigração, vistos e políticas de asilo.
A Irlanda decide, mediante análise caso a caso, a adoção ou não das regras comuns em matéria de imigração, vistos e políticas de asilo. A Dinamarca não as aplica.
Para mais informações sobre a política de migração na UE, visite o Web site da Direção-Geral da Migração e Assuntos Internos da Comissão Europeia.
Cada país da UE decide autonomamente sobre os seguintes aspetos:
- O número total de migrantes que admite para efeitos de trabalho;
- Todas as decisões finais sobre candidaturas de migrantes;
- Os requisitos relativos à obtenção de autorizações de residência e trabalho, nos casos em que nãotenham sido adotadas as regras comuns da UE.
Selecione um país neste mapa para encontrar informações atualizadas sobre o quadro institucional nacional de cada um dos 27 países da UE, isto é, as autoridades competentes em matéria de imigração, textos jurídicos principais, planos políticos e estudos estatísticos.