Abaixo poderá perceber se se insere numa das categorias de pessoas abrangidas pelas diretivas da UE. Esta página faculta também outras informações sobre os critérios básicos. Se já sabe em que categoria se insere e qual o Estado-Membro para que pretende imigrar, pode aceder diretamente às informações neste mapa.
As informações aqui apresentadas aplicam-se a 25 dos 27 países da UE, excluindo a Irlanda e a Dinamarca.
Indivíduos com um contrato de trabalho válido na UE e com qualificações profissionais superiores ou experiência equivalente.
Quem é um trabalhador altamente qualificado segundo a Diretiva Cartão Azul da UE?
É considerado trabalhador altamente qualificado o cidadão que possua um contrato de trabalho (ou uma oferta de emprego vinculativa) de pelo menos um ano, e reúna as seguintes condições:
- Comprovar que possui ‘qualificações profissionais elevadas’ através de certificado de ensino superior (por exemplo, um diploma universitário), ou comprovar que possui um mínimo de cinco anos de experiência profissional relevante (se esta experiência for reconhecida como qualificação pelo Estado-Membro em causa);
- Estar na posse de um contrato de trabalho remunerado, uma vez que o Cartão Azul UE não se aplica a trabalhadores por conta própria ou empresários;
- Auferir uma remuneração anual que corresponda ao limiar de salário nacional, ou seja, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional;
- Estar na posse dos necessários documentos de viagem, bem como seguro de saúde para si e para todos os membros da sua família, que pretendam acompanhá-lo para a UE.
- Provar que reúne os requisitos legais para a prática da profissão, sempre que a mesma esteja regulamentada no país de destino.
Mais informações sobre reconhecimento de qualificações
O que é um Cartão Azul UE?
O Cartão Azul UE oferece aos trabalhadores altamente qualificados nacionais de um país terceiro o direito de residir e trabalhar num país da UE, desde que o trabalhador possua de facto qualificações profissionais superiores (como sejam um diploma universitário) e um contrato de trabalho, ou oferta de trabalho vinculativa, com um salário elevado por comparação com a média praticada nesse país. Para obter mais informações, visite a seção Blue Card do website. Os Estados-membros poderão ter esquemas nacionais próprios para trabalhadores altamente qualificados, com diferentes definições e condições no que respeita ao Cartão Azul UE.
A União Europeia assumiu compromissos em acordos comerciais relativos à entrada e permanência temporária no seu território de prestadores de serviços de vários países terceiros. Os principais compromissos deste tipo estão incluídos nos acordos bilaterais de comércio livre (ACL), como pode ver aqui. Em caso de incompatibilidade entre essas obrigações internacionais da UE em relação aos prestadores de serviços e uma descrição das medidas nacionais de entrada e estada temporária estabelecidas noutra parte do portal, prevalecem as primeiras.
- «Visitantes de negócios para efeitos de estabelecimento», as pessoas singulares que desempenham funções de quadro superior numa pessoa coletiva de uma Parte, as quais:
- são responsáveis pela constituição de um estabelecimento dessa pessoa coletiva no território da outra Parte,
- não oferecem nem prestam serviços nem exercem qualquer outra atividade económica que não a necessária para efeitos do estabelecimento de tal empresa, e
- não recebem remuneração de uma fonte situada na outra Parte;
- «Prestadores de serviços sob contrato», as pessoas singulares contratadas por uma pessoa coletiva de uma Parte (que não seja através de uma agência de serviços de colocação e de fornecimento de pessoal), que não possui estabelecimento no território da outra Parte e que celebrou um contrato de boa-fé, não superior a 12 meses, para prestar serviços a um consumidor final na outra Parte, exigindo a presença temporária dos seus trabalhadores, os quais:
- ofereceram o mesmo tipo de serviços que os trabalhadores da pessoa coletiva durante um período não inferior a um ano imediatamente precedente à data do seu pedido de entrada e de estada temporária,
- possuam, nessa data, no mínimo três anos de experiência profissional, obtida após a maioridade, no setor de atividade objeto do contrato, um diploma universitário ou uma qualificação de nível equivalente e as qualificações profissionais legalmente exigidas para o exercício dessa atividade na outra Parte,1 e
- não recebem remuneração de uma fonte situada na outra Parte;
- «Profissionais independentes», as pessoas singulares que prestam um serviço e estabelecidas como trabalhadores por conta própria no território de uma Parte, as quais:
- não se estabeleceram no território da outra Parte,
- celebraram um contrato de boa-fé (que não seja através de uma agência de serviços de colocação e de fornecimento de pessoal) durante um período não superior a 12 meses para a prestação de serviços a um consumidor final na outra Parte, exigindo a sua presença numa base temporária, e
- possuam, à data do seu pedido de entrada e estada temporária, no mínimo seis anos de experiência profissional na atividade relevante, um diploma universitário ou uma qualificação de nível equivalente e as qualificações profissionais legalmente exigidas para o exercício dessa atividade na outra Parte2;
- «Trabalhadores transferidos dentro de uma empresa», as pessoas singulares, que:
- foram contratadas por uma pessoa coletiva de uma Parte, ou que desta tenham sido sócias, durante um período imediatamente precedente à data de transferência dentro da empresa não inferior a um ano, no caso de gestores e especialistas, e não inferior a seis meses, no caso de empregados estagiários,
- no momento do pedido, residam fora do território da outra Parte,
- sejam temporariamente transferidas para uma empresa da pessoa coletiva no território da outra Parte que faça parte do mesmo grupo que a pessoa coletiva originária, incluindo a respetiva representação, filial, sucursal ou sociedade-mãe,3 e
- pertençam a uma das seguintes categorias:
- gestores4;
- especialistas; ou
- empregados estagiários;
- «Gestor», uma pessoa singular que desempenha funções de quadro superior, cuja função principal consiste em dirigir a gestão da empresa na outra Parte, sob a supervisão ou direção gerais principalmente do conselho de administração ou dos acionistas da empresa ou seus homólogos, e cujas responsabilidades incluem:
- a direção da empresa ou de um dos seus departamentos ou subdivisões,
- a supervisão e o controlo do trabalho dos outros membros do pessoal que exerçam funções de supervisão, técnicas ou de gestão; e
- a autoridade para recomendar a admissão, o despedimento ou outras medidas relativas ao pessoal;
- «Especialista», uma pessoa singular que possui conhecimentos especializados essenciais para os domínios de atividade, as técnicas ou a gestão da empresa, conhecimentos esses avaliados tendo em consideração não só os conhecimentos específicos à empresa, mas também se tal pessoa é altamente qualificada e possui experiência profissional adequada num tipo de trabalho ou atividade que exija conhecimentos técnicos específicos, incluindo a eventual inscrição numa profissão certificada; e
- «Empregado estagiário», uma pessoa singular titular de diploma universitário que é temporariamente transferida para fins de progressão na carreira ou para adquirir formação em técnicas ou métodos empresariais e que é remunerada durante o período de transferência.5
- «Visitantes em breve deslocação», pessoas singulares que:
- não efetuam vendas dos seus produtos nem prestam serviços ao público em geral,
- não recebem, em seu próprio nome, remuneração proveniente da Parte onde se encontram temporariamente, e
- não prestam um serviço no âmbito de um contrato celebrado entre uma pessoa coletiva que não esteja estabelecida no território da Parte onde se encontram temporariamente e um consumidor nessa Parte.
1 Nos casos em que o diploma ou as habilitações não tenham sido obtidos na Parte em que o serviço é prestado, essa Parte pode avaliar se esse diploma ou essas habilitações são equivalentes a um diploma universitário exigido no seu território.
2 Nos casos em que o diploma ou as habilitações não tenham sido obtidos na Parte em que o serviço é prestado, essa Parte pode avaliar se esse diploma ou essas habilitações são equivalentes a um diploma universitário exigido no seu território.
3 Poderá exigir-se que os gestores e especialistas demonstrem que possuem as qualificações profissionais e a experiência necessárias na pessoa coletiva para a qual são transferidos.
4 Se bem que os gestores não efetuem tarefas relacionadas com a prestação efetiva dos serviços, tal não os impede, no exercício das suas funções acima descritas, de efetuar as tarefas que possam ser necessárias para a prestação dos serviços.
5 A empresa destinatária pode ter de apresentar, para aprovação prévia, um programa de formação que abranja a duração da estada e que demonstre que esta se destina a formação.
Nacionais de países terceiros com um contrato de trabalho numa empresa estabelecida fora da UE e temporariamente transferidos para a (s) sucursal (is) dessa empresa num ou em vários países da UE (com exceção do Reino Unido, da Dinamarca e da Irlanda).
Pode ser transferido para trabalhar como gestor, especialista ou empregado estagiário.
Que condições devo reunir para poder entrar num país da UE a fim de trabalhar como trabalhador transferido dentro de uma empresa?
Para entrar num país da UE na qualidade de trabalhador transferido dentro de uma empresa (ou da sua empresa) deve:
- provar que as sucursais no seu país de origem e no país de acolhimento pertencem à mesma empresa;
- provar que foi contratado pela mesma empresa entre três e doze meses antes da sua transferência (consoante o caso específico e o Estado-Membro da UE);
- apresentar um contrato de trabalho;
- provar que possui as qualificações e a experiência profissionais exigidas;
- apresentar um documento de viagem válido (e, se necessário, um visto);
- provar que tem ou terá um seguro de doença.
Para além de um contrato de trabalho, pode ser convidado a apresentar uma carta de missão do empregador com as seguintes informações:
- duração da transferência;
- localização da unidade ou das unidades de acolhimento;
- confirmação da sua posição como gestor, especialista ou empregado estagiário;
- salário e outras condições;
- prova de que será transferido de volta para a unidade da empresa do seu país de origem.
Pode também ter de indicar o seu endereço no país da UE e, se for um trabalhador estagiário, poderá ter de apresentar um acordo de formação.
Além disso, o seu salário não deve ser inferior ao salário auferido por nacionais que ocupam posições comparáveis.
Para mais informações, consulte a página específica de cada Estado-Membro relativa aos trabalhadores transferidos dentro de uma empresa e as disposições da Diretiva 2014/66/UE.
Preencho as condições e disponho dos documentos necessários. Que devo fazer agora?
O pedido deve ser apresentado às autoridades nacionais competentes do país de destino da UE, enquanto ainda se encontra fora da UE. Consoante o país da UE, o pedido deve ser apresentado quer por si quer pela organização de acolhimento. Se residir em mais do que um país da UE, o pedido deve ser apresentado no país onde se realizará a estada total mais longa.
Tenho de pagar uma taxa?
Em geral, terá de ser paga uma taxa pelo tratamento do pedido por si ou pela sua organização.
Preciso de um visto?
Em função da sua nacionalidade e das regras aplicáveis no país da UE em que tenha previsto trabalhar, pode ser-lhe exigido um visto.
Durante quanto tempo é válida a minha autorização?
A sua autorização de residência e de trabalho é válida durante todo o período de duração da transferência, com uma duração máxima de três anos, se for um gestor ou um especialista e um ano se se tratar de um trabalhador estagiário.
Em que circunstâncias pode um pedido ser indeferido ou a autorização retirada ou não renovada?
O seu pedido pode ser recusado ou a sua autorização pode ser retirada ou não renovada em determinadas circunstâncias, tais como:
- não cumprir, ou tiver deixado de cumprir, as condições acima referidas;
- os documentos apresentados se basearem em informações falsas, falsificadas ou adulteradas;
- o empregador/entidade de acolhimento não cumprir determinadas obrigações legais (por exemplo, tiver sido sancionado por trabalho não declarado);
- continuar a residir no país, mas com fins diferentes daqueles para os quais foi admitido;
- não ter cumprido as regras relativas à mobilidade no interior da UE (ver infra);
- por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública;
Se atingir a duração máxima de uma estada na UE, dependendo do país, pode ser obrigado a sair da UE e a esperar até seis meses para poder apresentar um novo pedido.
Posso contestar uma decisão de indeferimento do meu pedido de autorização de residência ou de retirada da mesma?
Sim, tem o direito de interpor recurso contra qualquer decisão junto das autoridades nacionais competentes.
Posso trabalhar e viver em mais do que um país da UE?
Sim, com base na licença emitida no primeiro país da UE, em determinadas condições, pode entrar, trabalhar e viver em mais de um país da UE, trabalhando para diferentes sucursais da mesma empresa transnacional.
Se a sua estadia no segundo país for igual ou inferior a 90 dias num período de 180 dias, a estada é classificada como mobilidade de curto prazo. Neste caso, o segundo país pode exigir uma notificação do primeiro país.
Se a sua estadia no segundo país for superior a 90 dias, esta é considerada uma mobilidade de longo prazo. Consoante o país, a mobilidade de longo prazo pode ter lugar de acordo com os procedimentos que regem a mobilidade de curto prazo, a sua estada será autorizada enquanto a autorização emitida pelo primeiro país for válida ou terá de apresentar um pedido ao segundo país. Pode ser autorizado a trabalhar no segundo país antes de ser tomada uma decisão.
A minha família pode acompanhar-me?
Sim, o cônjuge/parceiro e filhos menores (de acordo com as condições de reagrupamento familiar) podem ser autorizados a permanecer e trabalhar na UE durante o período da sua transferência, mediante autorização prévia.
Receberei o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento?
Receberá o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento no que respeita aos seguintes aspetos:
- determinados ramos da segurança social;
- liberdade de inscrição ou de associação com as organizações que representam os trabalhadores ou os empregadores;
- reconhecimento de diplomas e qualificações
- acesso a bens e serviços públicos e seu fornecimento.
Pessoas que pretendem realizar atividades de investigação num país da UE durante mais de 90 dias e que para tal assinaram uma convenção de acolhimento (ou um contrato) com um organismo de investigação.
Para mais informações sobre um país da UE específico, queira selecionar o perfil migratório «investigador» e o seu destino neste mapa.
Que condições devo reunir para ser admitido como investigador num país da UE?
Em primeiro lugar, deve assinar uma convenção de acolhimento (ou um contrato) com um organismo de investigação, como uma universidade, um instituto de investigação ou uma empresa. Essa convenção de acolhimento confirma a existência de um projeto de investigação válido e fornece algumas informações úteis (datas ou duração do projeto, domínio e título, etc.).
Deve também estar na posse dos seguintes documentos:
- um passaporte ou outro documento de viagem válido,
- um comprovativo de que dispõe de recursos suficientes para cobrir as suas despesas de subsistência durante a estada, bem como para custear a sua viagem de regresso,
- um seguro de saúde.
Em função do país da UE, poderá também ser convidado a apresentar os seguintes documentos:
- um comprovativo do pagamento de uma taxa pelo tratamento do seu pedido,
- um documento escrito do organismo de investigação no qual este se compromete a reembolsar ao Estado-Membro em causa os custos resultantes do eventual prolongamento da sua estada para além do período coberto pela sua autorização de residência.
Para mais informações, queira consultar a página de cada Estado-Membro consagrada aos investigadores.
Reúno estas condições e disponho dos documentos necessários. O que devo fazer?
Deve solicitar uma autorização de residência ou um visto de longa duração às autoridades nacionais competentes, ou (consoante o país da UE) o organismo de investigação deve fazê-lo. Os serviços de imigração do país da UE em questão tomarão uma decisão sobre o seu pedido o mais rapidamente possível, no prazo máximo de 90 dias.
Durante quanto tempo é válida a minha autorização de residência ou o meu visto?
A sua autorização de residência será válida durante pelo menos um ano, ou dois anos se estiver abrangido por um programa da União ou um programa multilateral que preveja medidas de mobilidade, sendo renovável desde que continue a preencher as condições aplicáveis. O seu visto de longa duração será válido por um período máximo de um ano. Se a sua estada for mais longa (por exemplo, porque está abrangido por um programa/acordo deste tipo), deve solicitar uma autorização de residência antes de o visto caducar.
Se o projeto de investigação tiver uma duração inferior a um ano, a sua autorização de residência ou visto cobrirá a totalidade do período de duração do projeto.
Em que circunstâncias pode o meu pedido ser recusado ou pode ser-me retirado ou não renovado o meu visto ou autorização de residência?
O seu pedido de autorização de residência ou de visto pode ser recusado, ou a sua autorização de residência ou visto pode ser retirado ou não ser renovado em determinadas circunstâncias, por exemplo, se:
- não cumprir, ou tiver deixado de cumprir, as condições acima referidas,
- o seu pedido se tiver baseado em documentos falsificados,
- representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública,
- o organismo de investigação não respeitar, ou não tiver respeitado, a legislação nacional aplicável.
Cada país da UE pode alegar diferentes motivos para rejeitar o seu pedido ou para retirar ou não renovar a sua autorização de residência ou o seu visto. Queira consultar a página do Estado-Membro em causa relativa aos investigadores.
Caso se verifiquem algumas das condições acima, as autoridades nacionais informá-lo-ão da sua decisão.
Posso contestar uma decisão de recusa do meu pedido ou de retirada do meu visto ou da minha autorização de residência?
Sim, tem o direito de interpor recurso contra qualquer decisão junto das autoridades nacionais competentes.
Posso lecionar?
Sim, será autorizado a lecionar, mas os países da UE podem estabelecer regras específicas, nomeadamente um número máximo de horas ou de dias por semana.
A minha família pode acompanhar-me?
Será autorizado a levar consigo o seu cônjuge e os seus filhos menores, em geral durante toda a duração da sua estada, sob reserva de algumas regras específicas.
Receberei o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento?
Receberá o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento no que respeita aos seguintes aspetos:
- condições de trabalho, incluindo as condições de remuneração e de despedimento,
- liberdade de associação,
- ensino e formação profissional,
- reconhecimento de diplomas e habilitações,
- benefícios fiscais,
- serviços de aconselhamento prestados pelos serviços de emprego,
- determinados ramos da segurança social,
- acesso a bens e serviços públicos e seu fornecimento (por exemplo, transportes, museus, etc.).
Consoante o país da UE em que residir, podem existir algumas restrições.
Posso exercer uma parte das minhas atividades de investigação noutro país da UE?
Pode. A sua autorização de residência ou visto permite-lhe realizar uma parte do seu projeto de investigação noutro país da UE, desde que respeite as condições aplicáveis. Se se deslocar ao outro país da UE por um período inferior a seis meses, pode fazê-lo com base na autorização de residência ou no visto emitido pelo primeiro país da UE, mas poderá ter de apresentar alguns documentos. Se permanecer nesse país durante mais de seis meses, poderá ter de apresentar um pedido específico.
Para mais informações, queira consultar a página relativa à mobilidade dos investigadores do Estado-Membro em causa.
Posso permanecer na UE depois de ter concluído as minhas atividades de investigação?
Sim, após ter concluído as suas atividades de investigação, pode permanecer no país da UE onde era investigador durante pelo menos nove meses, a fim de procurar emprego ou criar uma empresa. Todavia, deve solicitar uma autorização de residência e preencher os requisitos aplicáveis.
O que acontece se ficar mais tempo do que o permitido pela minha autorização de residência ou visto?
Se permanecer por um período que exceda a validade da sua autorização de residência ou do seu visto, estará em situação irregular e poderá ser obrigado a sair do país.
Pessoas oriundas de um país que não pertence à UE com um contrato de trabalho sazonal com uma empresa estabelecida num país da UE (com exceção da Dinamarca e da Irlanda).
Que condições devo reunir para poder trabalhar como trabalhador sazonal num país da UE?
Tem de apresentar os seguintes documentos:
- um contrato ou oferta de emprego vinculativa - o contrato ou oferta de emprego vinculativa para trabalhar como trabalhador sazonal deve ser celebrado com um empregador do país da UE onde ficará e conter informações sobre o tipo de trabalho que irá efetuar, a duração do contrato, o salário que será pago, o horário de trabalho semanal ou mensal, o montante das férias pagas, etc.
- passaporte ou outro documento de viagem válido
- seguro de saúde
- comprovativo de que disporá de alojamento durante a estadia
Tenho os documentos necessários. O que devo fazer?
Deve apresentar um pedido de visto, de autorização de trabalho ou de autorização de residência (consoante o país da UE em causa e a duração da estadia) às autoridades nacionais competentes do país da UE onde irá trabalhar.
O pedido deve ser apresentado enquanto está fora da UE. Em função do país da UE, o pedido deve ser apresentado por si ou pelo seu empregador.
Os serviços de imigração do país da UE em questão tomarão uma decisão sobre o seu pedido o mais rapidamente possível, no prazo máximo de 90 dias.
Tenho de pagar alguma coisa?
Regra geral, tem de ser paga uma taxa pelo tratamento do pedido, o que pode ter de ser feito por si ou pela empresa.
Durante quanto tempo é válido o visto ou a autorização?
O visto ou a autorização são válidos durante o período de vigência do contrato de trabalho sazonal. A duração máxima do trabalho sazonal é estabelecida por cada país da UE, mas deve situar-se entre 5 e 9 meses num período de 12 meses.
Em que circunstâncias pode o meu pedido ser recusado ou me pode ser retirado o visto ou a autorização?
O seu visto ou autorização pode ser recusado ou retirado se:
- não cumprir ou tiver deixado de cumprir as condições acima referidas
- o pedido tiver sido apresentado com base em informações ou documentos falsos
- representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública
- o empregador não respeitar a legislação do país da UE em questão
Cada país da UE pode prever outros motivos de recusa ou de retirada. Consulte a página do Estado-Membro para onde pretende ir trabalhar.
Caso se verifiquem algumas das condições acima referidas, será informado da decisão tomada pelas autoridades nacionais.
Posso contestar uma decisão de indeferimento do meu pedido de visto ou de autorização ou uma decisão de retirada do visto ou da autorização?
Sim, tem o direito de interpor recurso contra qualquer decisão junto das autoridades nacionais competentes.
Posso trabalhar e viver em mais do que um país da UE?
Não, o seu visto ou autorização só lhe permite trabalhar e viver no país da UE que o emitiu.
A minha família pode acompanhar-me?
Não, enquanto trabalhador sazonal, a sua família não o pode acompanhar para viver consigo no país da UE onde vai trabalhar.
Receberei o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento?
Receberá o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento no que respeita aos seguintes aspetos:
- condições de trabalho, incluindo condições de remuneração e de despedimento
- liberdade de associação
- pagamentos em atraso devidos pelos empregadores
- reconhecimento de diplomas e habilitações
- ensino e formação profissional
- serviços de aconselhamento sobre trabalho sazonal prestados pelos centros de emprego
- benefícios fiscais
- determinados ramos da segurança social
- acesso a bens e serviços públicos (por exemplo, transportes, museus, restaurantes, etc.)
Dependendo do país da UE, podem existir algumas restrições.
Pessoas oriundas de um país terceiro que foram admitidas numa instituição de ensino superior para frequentarem um curso a tempo inteiro num país da UE
Para mais informações sobre um país da UE específico, queira selecionar o perfil migratório «estudante» e o seu destino neste mapa.
Que condições devo reunir para ser admitido como estudante num país da UE?
- deve ter sido aceite por uma instituição de ensino superior a fim de frequentar um ciclo de estudos a tempo inteiro conducente à obtenção de um título de ensino superior, nomeadamente um diploma, um certificado ou um grau de doutor;
- deve dispor de recursos suficientes para cobrir as suas despesas de subsistência e de estudos durante a estada, bem como para custear a viagem de regresso.
Em função do país onde pretende estudar, poderá ter de provar igualmente:
- que conhece a língua do programa de estudos,
- que pagou as propinas cobradas pela instituição de ensino superior.
Que documentos devo apresentar para solicitar um título de residência ou um visto de longa duração?
Deve apresentar comprovativos de que preenche as condições acima referidas. Deve igualmente apresentar os seguintes documentos às autoridades do país onde pretende estudar:
- um documento de viagem válido,
- uma autorização parental, se não for legalmente maior de idade nos termos da legislação nacional do país de acolhimento. Na maioria dos países da UE, isto significa que necessita de apresentar comprovativo do consentimento dos progenitores se tiver menos de 18 anos,
- um seguro de saúde,
- um comprovativo do pagamento de uma taxa pelo pedido do título de residência ou visto, se o país da UE em causa o solicitar.
Para mais informações, queira consultar a página de cada Estado-Membro consagrada aos estudantes.
Reúno estas condições e disponho dos documentos necessários. O que devo fazer?
Deve solicitar uma autorização de residência ou um visto de longa duração às autoridades nacionais competentes. Os serviços de imigração do país da UE de acolhimento tomarão uma decisão sobre o seu pedido o mais rapidamente possível, no prazo máximo de 90 dias.
Durante quanto tempo é válida a minha autorização de residência ou o meu visto?
Para os estudos com uma duração superior a um ano, ser-lhe-á concedida uma autorização de residência com uma validade de, pelo menos, um ano. A sua autorização de residência será válida durante pelo menos dois anos se estiver abrangido por um programa da União ou um programa multilateral que preveja medidas de mobilidade ou por um acordo entre instituições de ensino superior. A sua autorização de residência é renovável desde que continue a preencher as condições aplicáveis. O seu visto de longa duração será válido por um período máximo de um ano; se a sua estada for mais longa (por exemplo, porque está abrangido por um programa/acordo deste tipo), deve solicitar uma autorização de residência antes de o visto caducar.
Poderá ter de pagar uma taxa de renovação.
Se o período de estudos for inferior a um ano, a sua autorização de residência cobrirá a totalidade do período de duração dos estudos.
Os pedidos de autorizações de residência ou de vistos devem ser apresentados às autoridades nacionais do país onde pretende estudar.
Em que circunstâncias pode o meu pedido ser recusado ou pode ser-me retirado ou não renovado o meu visto ou autorização de residência?
O seu pedido de autorização de residência ou de visto pode ser recusado, ou a sua autorização de residência ou visto pode ser retirado ou não ser renovado em determinadas circunstâncias, por exemplo se:
- não cumprir, ou tiver deixado de cumprir, as condições de admissão,
- não respeitar as condições relativas ao trabalho,
- não fizer progressos aceitáveis nos seus estudos,
- o seu pedido se tiver baseado em documentos falsificados,
- representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública.
Cada país da UE pode alegar diferentes motivos para rejeitar o seu pedido ou para retirar ou não renovar a sua autorização de residência ou o seu visto. Queira consultar a página do Estado-Membro em causa relativa aos estudantes.
Caso se verifiquem algumas das condições acima, as autoridades nacionais informá-lo-ão da decisão de recusa ou de retirada da sua autorização de residência ou visto.
Posso contestar uma decisão de recusa do meu pedido ou de retirada do meu visto ou da minha autorização de residência?
Sim, tem o direito de interpor recurso contra qualquer decisão deste tipo junto das autoridades nacionais competentes.
Posso trabalhar durante os meus estudos?
Sim, está autorizado a trabalhar paralelamente aos seus estudos. Cada país da UE pode fixar o seu próprio limite em relação ao número máximo de horas de trabalho, mas deve autorizar, no mínimo, 15 horas por semana.
Poderá ter de informar as autoridades nacionais competentes de que está a trabalhar, ou o seu empregador poderá ter de o fazer.
Receberei o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento?
Receberá o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento no que respeita aos seguintes aspetos:
- condições de trabalho,
- liberdade de associação,
- ensino e formação profissional,
- reconhecimento de diplomas e habilitações,
- benefícios fiscais,
- serviços de aconselhamento prestados pelos serviços de emprego,
- determinados ramos da segurança social,
- acesso a bens e serviços públicos e seu fornecimento (por exemplo, transportes, museus, etc.).
Consoante o país da UE em que residir, podem existir algumas restrições.
Fui admitido como estudante num país da UE. Posso prosseguir os meus estudos noutro país da UE?
Pode.
Se estiver abrangido por um programa da UE ou por um acordo bilateral entre universidades, pode estudar noutro país da UE com base na autorização de residência ou no visto emitido pelo primeiro país, se preencher as condições necessárias. Em função do país da UE em causa, poderá ter de enviar alguns documentos às autoridades antes de ser autorizado a entrar nesse país.
Se não estiver abrangido por um programa ou acordo deste tipo, pode requerer uma nova autorização de residência noutro país da UE seguindo o mesmo procedimento que no primeiro país.
Posso permanecer na UE depois de ter concluído os meus estudos?
Sim, após ter concluído os seus estudos, é autorizado a permanecer no país da UE onde estudou durante pelo menos nove meses, a fim de procurar emprego ou de criar uma empresa. Todavia, deve solicitar uma autorização de residência para o efeito e preencher as condições aplicáveis.
O que acontece se ficar mais tempo do que o permitido pela minha autorização de residência ou visto?
Se permanecer por um período que exceda a validade da sua autorização de residência ou do seu visto, estará em situação irregular e poderá ser obrigado a sair do país.
Para mais informações sobre um país da UE específico, queira selecionar o perfil migratório em causa e o seu destino neste mapa.
Estagiários
Que condições devo reunir para ser admitido como estagiário num país da UE?
Deve demonstrar que:
- assinou um acordo de formação com uma empresa ou um centro de formação num país da UE,
- obteve um diploma do ensino superior nos últimos dois anos ou está atualmente a estudar num país terceiro para obter um.
Em função do país da UE para onde pretende ir, poderá ter de seguir uma formação para adquirir as competências linguísticas necessárias.
Alunos
Que condições devo preencher para ser admitido como aluno num país da UE?
Deve demonstrar que:
- foi aceite por um estabelecimento de ensino secundário (ou seja, entre o ensino primário e o ensino superior; trata-se geralmente de estabelecimentos que recebem alunos com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos),
- participa num programa de intercâmbio de alunos ou num projeto educativo aprovado pelo país da UE,
- a organização responsável pelo intercâmbio de alunos assume a responsabilidade por todas as despesas (subsistência, estudos, viagem de regresso, seguro de saúde),
- dispõe de um alojamento no país da UE,
- está dentro dos limites de idade estabelecidos pelo país de acolhimento.
Voluntários
Que condições devo reunir para realizar atividades de voluntariado num país da UE?
Deve preencher as seguintes condições:
- estar dentro dos limites de idade estabelecidos pelo país de acolhimento,
- demonstrar que assinou uma convenção com a organização de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado. Esta convenção deve definir as suas tarefas e as horas de voluntariado, bem como qualquer formação que poderá receber, explicar o modo como será supervisionado e indicar os fundos disponíveis para cobrir os custos da sua estada (viagem, subsistência e alojamento),
- apresentar comprovativo da subscrição de uma apólice de seguro de responsabilidade civil pela organização de voluntariado.
Consoante as regras do país da UE que pretende visitar, poderá também ser-lhe exigido que participe numa formação de introdução à língua, à história e às estruturas políticas e sociais do país e/ou que prove que disporá de um alojamento durante a sua estada.
Estagiários, alunos e voluntários
Reúno as condições exigidas para uma destas três categorias.
Que documentos suplementares devo apresentar para solicitar uma autorização de residência ou um visto de longa duração?
Deve apresentar os seguintes documentos:
- um documento de viagem válido,
- uma autorização parental, se não for legalmente maior de idade nos termos da legislação nacional do país de acolhimento,
- um seguro de saúde,
- uma prova de que disporá de recursos suficientes para fazer face às despesas de subsistência e para custear a viagem de regresso,
- em função do país, um comprovativo do pagamento de uma taxa pelo pedido do título de residência ou visto de longa duração.
Reúno estas condições e disponho dos documentos necessários. O que devo fazer?
Deve solicitar uma autorização de residência ou um visto de longa duração às autoridades nacionais competentes. Os serviços de imigração do país da UE de acolhimento tomarão uma decisão sobre o seu pedido o mais rapidamente possível, no prazo máximo de 90 dias.
Durante quanto tempo é válida a minha autorização de residência ou o meu visto?
De um modo geral, a sua autorização de residência ou o seu visto serão válidos durante o período do seu estágio, do seu programa/projeto de intercâmbio de alunos ou da sua atividade de voluntariado, com uma validade máxima de 6 meses para os estagiários e de 1 ano para os voluntários e os alunos. Nalguns casos, poderá ser válido mais tempo ou renovável.
Em que circunstâncias pode o meu pedido ser recusado ou pode ser-me retirado ou não renovado o meu visto ou autorização de residência?
O seu pedido de autorização de residência ou de visto pode ser recusado, ou a sua autorização de residência ou visto pode ser retirado ou não ser renovado em determinadas circunstâncias, por exemplo se:
- não cumprir, ou tiver deixado de cumprir, as condições acima referidas,
- o seu pedido tiver se tiver baseado em documentos falsificados,
- representar uma ameaça para a ordem pública, a segurança pública ou a saúde pública,
- a organização que o acolhe não respeitar a legislação aplicável do país da UE em causa.
Cada país da UE pode alegar diferentes motivos para rejeitar o seu pedido ou para retirar ou não renovar a sua autorização de residência ou o seu visto. Queira consultar a página relativa à categoria pertinente do Estado-Membro em causa.
Posso contestar uma decisão de recusa do meu pedido?
Sim, tem o direito de interpor recurso contra uma decisão de recusa do seu pedido.
O que acontece se ficar mais tempo do que o permitido pela minha autorização de residência ou visto?
Se permanecer por um período que exceda a validade da sua autorização de residência ou do seu visto, estará em situação irregular e poderá ser obrigado a sair do país.
Estagiários e voluntários
Receberei o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento?
Receberá o mesmo tratamento que os cidadãos do país da UE de acolhimento no que respeita aos seguintes aspetos:
- reconhecimento de diplomas e habilitações,
- acesso a bens e serviços públicos e seu fornecimento (por exemplo, transportes, museus, etc.).
Se tiver uma relação de trabalho no Estado-Membro da UE em causa, beneficiará, além disso, da igualdade de tratamento no que diz respeito ao seguinte:
- condições de trabalho,
- liberdade de associação,
- ensino e formação profissional,
- benefícios fiscais,
- serviços de aconselhamento prestados pelos serviços de emprego,
- determinados ramos da segurança social.
Consoante o país da UE em que residir, podem existir algumas restrições.
O que acontece se ficar mais tempo do que o permitido pela minha autorização de residência ou visto?
Se permanecer por um período que exceda a validade da sua autorização de residência ou do seu visto, estará em situação irregular e poderá ser obrigado a sair do país.