Nesta página, irá encontrar informações sobre o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes, bem como sobre a forma como a UE trabalha a fim de prevenir estes crimes, pune os autores destas práticas e protege as vítimas.
Irá também descobrir a forma como a UE lida com as crianças oriundas de países fora da UE que viajam sozinhas para países da UE.
Para além disso, irá também encontrar informações sobre a permanência sem autorização num país da UE, bem como a decisão de regresso ao país de origem.
Para obter informações sobre o que é o tráfico de seres humanos, bem como quais as medidas que a UE está a tomar para o resolver este problema, visite o Web site Juntos contra o tráfico de seres humanos.
O que é a introdução clandestina de migrantes?
As pessoas são levadas por traficantes para um país da UE e ajudadas a entrar sem autorização. Normalmente tal acontece ao obterem ajuda para contornar o controlo fronteiriço ou documentos de viagem ou de identificação falsos. Estes atos podem resultar em situações arriscadas e perigosas para as vítimas.
Prevenção do crime de introdução clandestina de migrantes
O que fazem os países da UE para prevenir o crime de introdução clandestina de migrantes?
Os países da UE estão atualmente a fazer esforços no sentido de melhorar os controlos fronteiriços com vista a facilitar a entrada de cidadãos que visitam o país de forma legal, por um lado, ao mesmo tempo que detetam as atividades ilegais e impedem as entradas irregulares, por outro. Estão, igualmente, a incorporar os elementos biométricos (como é o caso do reconhecimento facial) nos passaportes dos seus cidadãos, de forma a prevenir e combater atividades fraudulentas. As agências da UE suportam os Estados-Membros. Por exemplo, a Agência Europeia de Guarda de Fronteiras e Costeira ajuda os Estados-Membros a controlarem as fronteiras, enquanto o Centro Europeu contra a introdução clandestina de migrantes (European Migrant Smuggling Centre) da Europol ajuda os Estados-Membros a combater estar forma de crime transfronteiriço.
Existem medidas concretas destinadas a punir os culpados do crime de introdução clandestina de migrantes.
Como são punidos os culpados de introdução clandestina de migrantes?
Existe legislação comum da UE para punir os culpados de introdução clandestina de migrantes em 26 Estados membros, com exceção da Dinamarca, que optou por não aderir.
Segundo esta legislação, os culpados deste crime podem ser:
- Presos, nos casos em que os criminosos tenham auferido benefícios financeiros;
- Expulsos de um país;
- Proíbidos de desempenhar o trabalho que realizavam à data do crime.
Qualquer veículo utilizado na concretização do crime pode ser confiscado. Para além da legislação comum, cada país da UE pode também prever sanções adicionais para os facilitadores que sejam condenados.
Que riscos posso enfrentar se for introduzido (a) ilegalmente num país?
Se entrar num país da UE ilegalmente, não tem o direito de aí permanecer.
Poderá ter de pagar multas e vir a ser devolvido ao seu país de origem. Cada país da UE estabelece as suas sanções no que respeita à entrada ou permanência ilegal.
Se está num país da UE sem a devida autorização, poderá também ter dificuldades em conseguir trabalho, alojamento e no acesso à educação e cuidados de saúde, podendo expor-se a maiores riscos e possíveis situações de exploração.
Como posso evitar estes riscos?
Deverá ter muito cuidado antes de aceitar uma promessa de entrada num país da UE, uma vez que tal pode indicar a existência de uma rede de auxílio à imigração ilegal.
Deverá contactar as suas autoridades diplomáticas ou consulares para se informar sobre como entrar legalmente num país da UE, quer seja para estadas de curta ou de longa duração.
Mais informações sobre como entrar legalmente na UE
Existe algum tipo de apoio para quem é introduzido ilegalmente num país da UE?
Os cidadãos de países terceiros que tenham sido introduzidos ilegalmente na UE podem, em certos países, obter uma autorização de residência, caso cooperem com as autoridades policiais no sentido de entregar os criminosos à justiça.
Se é cidadão de país terceiro menor de 18 anos e gostaria de vir para um país da UE sozinho (a), é importante que siga os procedimentos corretos, caso contrário ficará numa situação ilegal e pode ser obrigado(a) a regressar ao país de origem.
Mais informações sobre como entrar legalmente na UE
Os menores que chegam desacompanhados recebem proteção até ser encontrada uma solução duradoura, que deve ser determinada em função dos interesses do menor, e consistir em:
- Retorno e reintegração no seu país de origem; ou
- Concessão de um estatuto legal que permita a integração do menor nesse país da UE.
A política da UE baseia-se no respeito pelos direitos do menor, conforme estabelecido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças. Em 2010 a UE adotou um Plano de Ação relativo a Menores Não Acompanhados que propunha uma abordagem comum da UE para lidar com menores de países terceiros que chegam à UE sem acompanhantes adultos. Em abril de 2017, a Comissão aprovou uma Comunicação sobre a Proteção das crianças no contexto da migração.
Regresso ao meu país
Se é cidadão de país terceiro, não pode permanecer num país da UE sem a devida autorização. Se o fizer, estará em situação irregular e terá de sair da UE
Existem regras comuns da UE que estabelecem critérios e procedimentos mínimos para o regresso dos migrantes em situação irregular ao seu país de origem, ou, em certos casos, para outros países terceiros. Estas regras aplicam-se em 26 países da UE (todos, exceto Irlanda), assim como em quatro países que não pertencem à UE (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça).
Nestas páginas irá saber mais sobre o que pode acontecer se o detetarem num destes países da UE sem possuir a devida autorização.
Permanecer num país da UE sem autorização
Em que condições pode a minha permanência num país da UE ser considerada irregular?
Se não reúne, ou deixou de reunir, as condições necessárias para entrar ou permanecer num país da UE, então não está autorizado a permanecer nesse país e terá de sair da UE.
Este poderá ser o caso se não tiver um visto ou autorização de residência adequados, se permanecer no país após o termo de validade da sua autorização, ou se o visto ou autorização de residência forem revogados (por exemplo, se deixar de reunir as condições exigidas).
O que acontece se for detetado a residir ilegalmente num país da UE?
Se for detetado a residir ilegalmente na UE ser-lhe-á aplicada uma “decisão de regresso”.
Uma decisão de regresso, emitida pelas autoridades de imigração, uma autoridade judicial, a polícia ou por outras entidades competentes para o efeito, irá declarar que a sua permanência é ilegal e obrigá-lo(a) a abandonar o país.
Por norma, terá de regressar ao seu país de origem, mas em certos casos poderá regressar a um outro país terceiro através do qual transitou ao viajar para a UE.
Se tem direito de residência num outro país da UE, terá de regressar a esse país; contudo, caso não o faça imediatamente, ou se representar de alguma forma uma ameaça para a ordem ou segurança pública, ser-lhe-á pedido que abandone a UE.
Foi-me emitida uma decisão de regresso. O que acontece agora?
Será notificado para abandonar o país voluntariamente, geralmente no prazo de uma a quarto semanas, a menos que:
- Represente uma ameaça à ordem pública, segurança pública ou segurança nacional;
- O seu pedido para permanecer no país foi efetuado com base em informações falsas;
- O seu pedido para permanecer no país foi indeferido por ausência de fundamentos;
- Existe risco de fuga.
Nestas circunstâncias, a partida terá de ocorrer de forma imediata ou num prazo inferior a sete dias.
Caso não abandone o país voluntariamente dentro do prazo estipulado pela decisão de retorno, ou caso se torne uma ameaça à segurança pública ou nacional, será deslocado à força para o seu país de origem ou outro país fora da União Europeia.
Posso obter assistência para preparar a minha viagem de regresso?
Em quase todos os países da UE, terá direito a obter apoio financeiro ou material para preparar a viagem de regresso ao seu país de origem. As autoridades poderão pagar o seu voo, facultar-lhe dinheiro de bolso e, em certos casos, dar-lhe apoio financeiro ou em género para o reinício de vida no seu país. De modo a obter esta assistência, é normal que lhe seja pedida a sua colaboração ativa com as autoridades na preparação da sua viagem.
Poderei ser detido (a) enquanto aguardo o meu regresso forçado?
Poderá ser detido enquanto se efetivam os preparativos para o seu regresso, caso haja, por exemplo, perigo de fuga, se não colaborar com as autoridades e se evitar ou tentar impedir o seu regresso.
Sempre que possível e adequado, as autoridades devem utilizar medidas alternativas à detenção temporária.
Uma pessoa que receba uma decisão de regresso tem o direito de recorrer contra essa decisão junto das autoridades judiciais.
Que condições de detenção posso encontrar?
- As condições de detenção devem respeitar em pleno os direitos fundamentais e cumprir as normas nacionais e internacionais;
- Deverá ser mantido num centro de detenção especializado. Se tal não for possível, poderá ficar detido numa prisão, mas separado dos demais reclusos;
- Deverá poder contactar os seus representantes legais, os seus familiares e as autoridades consulares;
- A sua detenção deverá ser regularmente revista pelas autoridades nacionais competentes. Em casos de períodos de detenção prolongada, tal revisão será supervisionada pelas autoridades judiciais.
Quanto tempo posso ficar detido(a)?
O período de detenção será o mais breve possível e normalmente está limitado a um período máximo de seis meses. Em casos excecionais, nomeadamente se não colaborar com o processo de regresso, poderá ser autorizada uma detenção por um período máximo de 18 meses.
Direitos dos migrantes que aguardam regresso ao seu país de origem
A que tipo de tratamento tenho direito enquanto aguardo a minha partida?
No período que precede o seu regresso ao país de origem tem direito a um conjunto de garantias legais, que incluem, nomeadamente:
- Contestar uma decisão de regresso;
- Requerer apoio jurídico;
- Serviços linguísticos, tais como interpretação e tradução, quando necessário;
- Respeito pela unidade familiar. Todos os esforços deverão ser feitos para alojá-lo(a) com os seus familiares e para fazer com que todos regressem juntos;
- Assistência médica de emergência e tratamentos básicos de saúde;
- No caso de menores de idade, acesso a educação básica dependendo da respetiva permanência.
Além disso, as necessidades especiais das pessoas em situação vulnerável, como menores não acompanhados, grávidas ou deficientes, deverão ser sempre tidas em conta.
Em situações específicas poderá obter aconselhamento jurídico e representação legal gratuitos.
Poderei voltar a um país da UE?
Sim, mas não o poderá fazer nos casos em que a decisão de regresso seja acompanhada de uma proibição de entrada emitida pelas autoridades nacionais ou por um órgão judicial. Uma proibição de entrada impede-o(a) de entrar num país da UE por um período de tempo determinado após a sua partida.
A duração da proibição de entrada decide-se caso a caso e não pode exceder os cinco anos, a não ser que a pessoa em causa represente uma ameaça para a ordem pública, segurança pública ou segurança nacional.
Receberá automaticamente uma interdição de entrada se não regressar voluntariamente ao seu país de origem no período de partida que lhe foi atribuído, ou nos casos em que não lhe seja dada a opção de regressar voluntariamente. O país da UE também pode decidir emitir-lhe uma interdição de entrada noutras situações.
Um país da UE emitiu uma interdição de entrada em meu nome. Posso entrar legalmente num outro país da UE?
Em primeiro lugar, deve abandonar a UE tal como exigido pela decisão de regresso.
Subsequentemente, se se candidatar a residência legal noutro país da UE e este país da UE pretender autorizá-lo a residir no respetivo território, durante o período de vigência de uma proibição de entrada emitida por outro país da UE, está, esse segundo país, obrigado a consultar o primeiro.
Obrigações do seu País de Origem
Regra geral, o seu país de origem está obrigado a recebê-lo quando regressa de um país da UE.
Alguns países terceiros assinaram acordos de readmissão com a UE no seu conjunto, bem como com países da UE no plano individual, com vista a facilitar o regresso dos seus cidadãos. Nalguns casos, os países terceiros podem também receber cidadãos de outros países terceiros que por aí transitaram no percurso que fizeram para chegar à UE.
A UE celebrou acordos de readmissão com:
- Albânia;
- Arménia;
- Azerbaijão;
- Bósnia-Herzegóvina;
- Cape Verde;
- Antiga República Jugoslava da Macedónia;
- Geórgia;
- Hong Kong;
- Macau;
- Moldávia;
- Montenegro;
- Paquistão;
- Rússia;
- Sérvia;
- Sri Lanka;
- Turquia e
- Ucrânia.
Mais informações sobre Regresso